Indicação Nº 40/2024
Ementa/Assunto
Solicito que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Oscar Gozzi, para que
juntamente com o Setores Competente da Administração propor mudança de artigo
de lei que prejudicou os comerciantes local.Art. 17. - É permitido aos
estabelecimentos comerciais de Bares, Lanchonetes e Similares, desde que haja
previsão no Alvará de Funcionamento expedido pela Administração Pública, o
entretenimento com música ao vivo, apresentações, utilização de equipamentos
sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica, cujo horário de permissão fica
limitado ao período das 15h00 até às 23h00 horas, em todos os dias, não sendo
permitido antes ou após esse horário, devendo ser respeitados os limites
estabelecidos no Capítulo II desta Lei.
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Detalhes
Detalhes - Indicação Nº 40/2024
Criado em | 23/09/2024 |
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Nº Protocolo | 038/2024 |
Nº Matéria | 040/2024 |
Departamento | Dep. Arquivo |
Fase/Status | Digitalizado |
Situação | Em tramitação |
Autor(es)
Solange Aparecida Caron da Silva
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