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Indicação Nº 40/2024

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto
Solicito que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Oscar Gozzi, para que juntamente com o Setores Competente da Administração propor mudança de artigo de lei que prejudicou os comerciantes local.Art. 17. - É permitido aos estabelecimentos comerciais de Bares, Lanchonetes e Similares, desde que haja previsão no Alvará de Funcionamento expedido pela Administração Pública, o entretenimento com música ao vivo, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica, cujo horário de permissão fica limitado ao período das 15h00 até às 23h00 horas, em todos os dias, não sendo permitido antes ou após esse horário, devendo ser respeitados os limites estabelecidos no Capítulo II desta Lei.

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Detalhes
Detalhes - Indicação Nº 40/2024
Criado em 23/09/2024
Nº Protocolo 038/2024
Nº Matéria 040/2024
Departamento Dep. Arquivo
Fase/Status Digitalizado
Situação Em tramitação
Autor(es)

Solange Aparecida Caron da Silva

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