Indicação Nº 07/2013
Ementa/Assunto
"Solicita que oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Jairo da Costa e Silva, para que juntamente com o Setor Competente da Administração estude a possibilidade de alterar os artigos 94 e 96 da Lei n° 101/1994, a fim de ampliar, por mais sessenta dias a licença gestante, bem como, para conceder, a licença adoção, a funcionários de ambos sexos, aumentando os prazos de concessão, ou seja, no caso de adoção, ou concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança de até 01 (um) ano de idade, seja concedido licença pelo prazo de 90 (noventa) dias, para criança de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade, seja concedido ao funcionário, licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e tratando-se de criança à partir de 04 (quatro) anos de idade, até completar 10 (dez) anos, seja concedida a licença, pelo prazo de 30 (trinta) dias".
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Detalhes
Detalhes - Indicação Nº 07/2013
Criado em | 23/09/2024 |
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Nº Protocolo | 080/2013 |
Nº Matéria | 007/2013 |
Departamento | Dep. Arquivo |
Fase/Status | Digitalizado |
Situação | Em tramitação |
Autor(es)
Wandercamargo dos Santos
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