Indicação Nº 84/2023
Ementa/Assunto
INDICA: ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se digne, de plano imediato, considerando o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 12.07.23, em resposta à consulta formulada pelo Diretor Jurídico da Uvesp, nos autos do TC-006449.989.23-5, providências para que:
a) Compute o período aquisitivo de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 em relação aos benefícios funcionais de contagem de tempo de serviço para todos os fins e da sexta-parte, previstas em Lei;
b) Que, em relação ao cômputo e seus reflexos, que promova a retroação dos efeitos financeiros desde janeiro de 2022, com a materialização e consolidação dos direitos referenciados, previsto em lei, e, ato contínuo, efetue o pagamento respectivo, como “diferença salarial”.
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Detalhes
Detalhes - Indicação Nº 84/2023
Criado em | 23/09/2024 |
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Nº Protocolo | 002/2023 |
Nº Matéria | 084/2023 |
Departamento | Dep. Arquivo |
Fase/Status | Digitalizado |
Situação | Em tramitação |
Autor(es)
Adriana Balejo Piedade da Silva
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