Lei Ordinária Municipal Nº 42/1993
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A ANISTIA FISCAL DE MULTA DECORRENTE DO IMPEDIMENTO DE IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E A RENEGOCIAÇÃO DESTA DÍVIDA ATIVA VENCIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992.
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Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 42/1993
Protocolada em: | 28/05/1993 |
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Nº Protocolo: | 283/1993 |
Autoria
Poder Executivo
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