Lei Ordinária Municipal Nº 154/1995
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL HONRAR OS CONTRATOS FIRMADOS EM ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES ESTABELECE CRITÉRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 154/1995
Protocolada em: | 11/04/1995 |
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Nº Protocolo: | 163/1995 |
Data da Publicação: | 11/04/1995 |
Veículo de Publicação | www.taruma.sp.leg.br |
Autoria
Poder Executivo
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