Lei Ordinária Municipal Nº 171/1995
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ( D.E.R ), OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA TAR - 319 E TAR - 382, NUMA EXTENSÃO TOTAL APROXIMADA DE 10.700 METROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 171/1995
Protocolada em: | 30/08/1995 |
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Nº Protocolo: | 156/1995 |
Data da Publicação: | 30/08/1995 |
Veículo de Publicação | www.taruma.sp.leg.br |
Autoria
Poder Executivo
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