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Lei Ordinária Municipal Nº 437/2001

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Detalhes da Norma
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANTECIPAR 50 % DO 13º SALARIO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 437/2001
Protocolada em: 23/02/2001
Nº Protocolo: 310/2001
Data da Publicação: 23/02/2001
Veículo de Publicação www.taruma.sp.leg.br
Autoria
Poder Executivo
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Documento(s)
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
23/02/2001 08:00:00 Cadastrado Em: Dep. Arquivo