Lei Ordinária Municipal Nº 437/2001
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANTECIPAR 50 % DO 13º SALARIO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 437/2001
Protocolada em: | 23/02/2001 |
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Nº Protocolo: | 310/2001 |
Data da Publicação: | 23/02/2001 |
Veículo de Publicação | www.taruma.sp.leg.br |
Autoria
Poder Executivo
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