Lei Ordinária Municipal Nº 1.321/2018
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TARUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 1.321/2018
Protocolada em: | 10/10/2018 |
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Nº Protocolo: | 460/2018 |
Data da Publicação: | 10/10/2018 |
Veículo de Publicação | www.taruma.sp.leg.br |
Autoria
Poder Executivo
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