Lei Ordinária Municipal Nº 161/1995
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 161/1995
Protocolada em: | 30/06/1995 |
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Nº Protocolo: | 140/1995 |
Data da Publicação: | 30/06/1995 |
Veículo de Publicação | Diário Oficial de Tarumã |
Autoria
Poder Executivo
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