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Lei Ordinária Municipal Nº 161/1995

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Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 161/1995
Protocolada em: 30/06/1995
Nº Protocolo: 140/1995
Data da Publicação: 30/06/1995
Veículo de Publicação Diário Oficial de Tarumã
Autoria
Poder Executivo
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Documentos Vinculados
Documento(s)
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
30/06/1995 08:00:00 Cadastrado Em: Dep. Arquivo