Lei Complementar Nº 180/1995
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (U.F.M), CRIADO PELA LEI Nº 2742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989, PELA UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (U.F.I.R), CRIADA PELA LEI FEDERAL Nº 8383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Detalhes - Lei Complementar Nº 180/1995
Protocolada em: | 22/12/1995 |
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Nº Protocolo: | 137/1995 |
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