Lei Ordinária Municipal Nº 1.476/2021
Ementa/Resumo
RECONHECER COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE TARUMÃ-SP AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ACADEMIAS, COMÉRCIO VAREJISTA, BARES E RESTAURANTES, SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E MANICURES, SHOPPINGS E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO, ESCRITÓRIOS E EMPRESAS NO SEGMENTO DE ADVOCACIA, CONTÁBIL, IMOBILIÁRIO, CORRETAGEM DE SEGURO E EMPRESAS DE TECNOLOGIA, ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO QUE DISPUTEM CAMPEONATOS NACIONAIS, ESTADUAIS E INTERNACIONAIS E PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 1.476/2021
Protocolada em: | 19/02/2021 |
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Nº Protocolo: | 477/2021 |
Data da Publicação: | 22/02/2021 |
Veículo de Publicação | Diário Oficial do Município |
Autoria
Poder Executivo
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