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Lei Ordinária Municipal Nº 1.476/2021

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Detalhes da Norma
Ementa/Resumo
RECONHECER COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE TARUMÃ-SP AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ACADEMIAS, COMÉRCIO VAREJISTA, BARES E RESTAURANTES, SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E MANICURES, SHOPPINGS E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO, ESCRITÓRIOS E EMPRESAS NO SEGMENTO DE ADVOCACIA, CONTÁBIL, IMOBILIÁRIO, CORRETAGEM DE SEGURO E EMPRESAS DE TECNOLOGIA, ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO QUE DISPUTEM CAMPEONATOS NACIONAIS, ESTADUAIS E INTERNACIONAIS E PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 1.476/2021
Protocolada em: 19/02/2021
Nº Protocolo: 477/2021
Data da Publicação: 22/02/2021
Veículo de Publicação Diário Oficial do Município
Autoria
Poder Executivo
Visualização
Documentos Vinculados
Documento(s)
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
22/02/2021 08:00:00 Cadastrado Em: Dep. Arquivo