Lei Ordinária Municipal Nº 298/1997
Ementa/Resumo
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a antecipar 50% (Cinquenta por cento) do 13º Salário dos Funcionários Públicos do Município de Tarumã e dá outras providências
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Detalhes
Doct. Vinculados
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 298/1997
Protocolada em | 19/12/1997 |
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Nº Protocolo | 296/1997 |
Data da Publicação | 19/12/1997 |
Autoria
Poder Executivo