Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 09/2008
Ementa/Resumo
ART- 31- OS VEREADORES FARÃO JUS A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL CONDIGNA, FIXADA OU ALTERADA PELA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DE LEI ESPECIFICA APROVADA EM CADA LEGISLATURA, ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA SUBSEQÜENTE, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Detalhes
Detalhes - Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 09/2008
Protocolada em: | 29/10/2008 |
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Nº Protocolo: | 060/2008 |
Data da Publicação: | 04/11/2008 |
Autoria
Poder Legislativo
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