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Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 09/2008

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Detalhes da Norma
Ementa/Resumo
“ART- 31- OS VEREADORES FARÃO JUS A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL CONDIGNA, FIXADA OU ALTERADA PELA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DE LEI ESPECIFICA APROVADA EM CADA LEGISLATURA, ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA SUBSEQÜENTE, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TARUMà E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

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Detalhes
Detalhes - Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 09/2008
Protocolada em: 29/10/2008
Nº Protocolo: 060/2008
Data da Publicação: 04/11/2008
Autoria
Poder Legislativo
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Documento(s)
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
04/11/2008 08:00:00 Cadastrado Em: Dep. Arquivo