Lei Ordinária Municipal Nº 987/2011
Ementa/Resumo
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ A COLOCAREM ASSENTOS DISPOSTOS NO INTERIOR DOS MESMOS, PARA TODOS OS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OU RECEBIMENTOS, DEIXANDO ASSENTOS RESERVADOS PARA PESSOAS IDOSAS, GESTANTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ".
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 987/2011
Protocolada em: | 13/07/2011 |
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Nº Protocolo: | 260/2011 |
Data da Publicação: | 13/07/2011 |
Autoria
Poder Executivo
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