Lei Ordinária Municipal Nº 1.180/2015
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CORREIOS E CASAS LOTERICAS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ A COLOCAREM ASSENTOS DISPOSTOS NO INTERIOR DOS MESMOS, PARA TODOS OS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OU RECEBIMENTOS, DEIXANDO ASSENTOS RESERVADOS PARA PESSOAS IDOSAS, GESTANTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
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Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 1.180/2015
Protocolada em: | 08/12/2015 |
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Nº Protocolo: | 139/2015 |
Autoria
Poder Executivo
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