Lei Ordinária Municipal Nº 1.251/2017
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31, 70 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DOS ARTIGOS 54 E 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DO ARTIGO 38 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 709/93 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TARUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Municipal Nº 1.251/2017
Protocolada em: | 04/07/2017 |
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Nº Protocolo: | 446/2017 |
Autoria
Poder Executivo
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